Agora é lei o uso do Cordão de Girassol em todo o Brasil e é motivo de alegria de todas as pessoas com deficiências e aliados da luta pela inclusão. O símbolo já é utilizado em outros países, ele surgiu em Londres em meados de 2016 e já é usado globalmente.
A lei federal 14.624 foi sancionada no dia 17 de julho de 2023 e ela altera a lei de Nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e institui a autorização do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis por pessoas com deficiências ocultas, ou seja, deficiências que não são visíveis ou não são percebidas de imediato.
Vale sinalizar, que o uso do símbolo é opcional e a não utilização não anula os diretos das pessoas nestas condições, em contrapartida, o uso do cordão não dispensa documentos comprobatórios relacionados a deficiência, como laudo médico, por exemplo.
Estão acontecendo discussões sobre as deficiências que podem e não podem ser consideradas. Muitos afirmam que pessoas com TDHA (que é uma condição e não uma deficiência) podem usar o símbolo, contudo, estamos falando de um direito que foi sancionado para complementar a Lei Brasileira de Inclusão e nela TDHA não é considerado para fins de condições contempladas, apesar dos prejuízos que a condição possa trazer ao indivíduo, não é denominada como uma deficiência. Esse é um dos exemplos que estão em discussão.
É um grande passo conquistado, contudo, trata-se de um assunto novo e que demanda a conscientização do uso pelo indivíduo e a sociedade no geral. Existem muitas intepretações e precisamos estar atentos para que não haja a banalização do símbolo e para que também não haja negligência com quem de fato precisa e faz uso. Há algumas fragilidades por ser um símbolo a qual o acesso é fácil (além de barato, é vendido online, em lojas físicas e até em bancas de jornais), ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso.
Chamamos atenção aqui para que esta nova conquista seja usufruída de forma adequada para quem de fato precisa.
Jennifer Silva
Coordenadora do Núcleo de A&S PCD